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"Adorei o site, informações de grande importância."

Lucimare Sobral - RJ

Coordenadora de Política para as Mulheres de São Gonçalo

"Parabéns, sempre atual e atuante!"

Rose Folly - São Gonçalo - RJ

Educadora Social

Parabéns! Sua mensagem foi recebida.

É a Teoria Geral da Educação Social, portanto, área de conhecimento das Ciências da Educação. A Pedagogia Social constitui também a base teórica para as práticas de Educação Popular, Educação Sociocomunitária e práticas de Educação não escolares. Assim como a Pedagogia Escolar, para fundamentar suas práticas de Educação Escolar se serve de uma Teoria Geral da Educação Escolar, a Pedagogia Social se serve da Teoria Geral da Educação Social. Ambas são necessárias para a viabilizar a concepção de uma Educação integral, integrada e integradora. O campo de trabalho da Pedagogia Social é a Educação Social, que se faz ao longo de toda a vida, em todos os espaços e em todas as relações.

V Congresso Internacional de Pedagogia Social (CIPS) - REALIZADO  - EM VITÓRIA - ES

O objetivo é informar sobre a regulamentação e aprovação definitiva da nossa profissão. EDUCADORES E EDUCADORAS SOCIAIS, bem como, ser um canal para Afirmação da PEDAGOGIA SOCIAL. Seja um multiplicador das informações, para legitimar e dar visibilidade à nossa Profissão. A Categoria tem que se fortalecer a partir da horizontalidade dos pensamentos. Jacy - Educador Social - RJ

 

LEI 13.306/2016 DE 04 DE JULHO DE 2016, ALTERA O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E PREVE  QUE A EDUCAÇÃO INFANTIL VAI DE 0  a 5 anos.
Brasil é o 8° país com maior número de analfabetos adultos, diz Unesco

 

Um relatório divulgado nesta quarta-feira (29/11) pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) aponta que o Brasil aparece em 8° lugar entre os países com maior número de analfabetos adultos. Ao todo, o estudo avaliou a situação de 150 países.

De acordo com a mais recente Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), feita pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2012 e divulgada em setembro de 2013, a taxa de analfabetismo de pessoas de 15 anos ou mais foi estimada em 8,7%, o que corresponde a 13,2 milhões de analfabetos no país. Em todo o mundo, segundo o 11° Relatório de Monitoramento Global de Educação para Todos, da Unesco, há 774 milhões de adultos que não sabem ler nem escrever, dos quais 64% são mulheres. Além disso, 72% deles estão em dez países, como o Brasil. A Índia lidera a lista, seguida por China e Paquistão. O estudo também mapeou os principais desafios da educação no planeta. A crise na aprendizagem não é só no Brasil, mas global. Para a Unesco, o problema está relacionado com a má qualidade da educação e a falta de atrativos nas aulas e de treinamento adequado para os professores. No Brasil, por exemplo, atualmente menos de 10% dos professores estão fazendo cursos de formação custeados pelo governo federal, segundo dados do Ministério da Educação (MEC). Entre os países analisados, um terço tem menos de 75% dos educadores do ensino primário treinados.

http://g1.globo.com/educacao/noticia/2014/01/brasil-e-o-8-pais-com-mais-analfabetos-adultos-diz-unesco.html acessado em 04/12

Lei 13.306/2016 altera o ECA e prevê que a educação infantil vai de 0 a 5 anos

Dica: Lei 13.306/2016 altera o ECA e prevê que a educação infantil vai de 0 a 5 anos

A alteração foi muito simples e aconteceu em dois artigos do diploma.

1) O art. 54IV, do ECA previa que as crianças de 0 a 6 anos de idade deveriam ter direito de atendimento em creche e pré-escola.

A Lei nº 13.306/2016 alterou esse inciso e estabeleceu que o atendimento em creche e pré-escola é destinado às crianças de 0 a 5 anos de idade.

2) O art. 208, por sua vez, prevê que, se o Poder Público não estiver assegurando o direito à creche e à pré-escola para as crianças, é possível que sejam ajuizadas ações de responsabilidade pela ofensa a esse direito. Este inciso também foi alterado para deixar claro que a idade-limite para atendimento em creche e pré-escola diminuiu para 5 anos. Confira:

Por que foi feita esta alteração?

Para adequar o ECA, que estava desatualizado em relação à Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei º 9.394/96).

Os arts. 29 e 30 da LDB estabelecem que a educação infantil (creche e pré-escola) vai de 0 a 5 anos de idade.

Constituição Federal também prevê que a oferta de creches e pré-escolas é destinada às crianças até 5 anos de idade.

Dessa forma, na prática, a idade-limite para o atendimento de crianças em creches e pré-escolas já era 5 anos, por força daLDB e da CF/88. A Lei nº 13.306/2016 só veio atualizar o texto do ECA, sem promover nenhuma alteração em relação ao que já estava valendo.

 

Isso significa que as crianças acima de 5 anos ficarão desamparadas?

Claro que não. As crianças a partir dos 6 anos possuem direito ao ensino fundamental, nos termos do art. 32 da LDB.

 

Quem tem o dever de oferecer a educação infantil (creches e pré-escolas)?

Os Municípios, conforme previsto no art. 211§ 2º, da CF/88e no art. 11V, da LDB.

 

Caso o Município não ofereça vagas em creches e pré-escolas, a pessoa poderá exigir esse direito junto ao Poder Judiciário?

SIM. O Poder Judiciário pode obrigar o Município a fornecer vaga em creche a criança de até 5 anos de idade.

 

A educação infantil, em creche e pré-escola, representa prerrogativa constitucional indisponível garantida às crianças até 5 anos de idade, sendo um dever do Estado (art. 208IV, da CF/88).

Os Municípios, que têm o dever de atuar prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil (art. 211§ 2º, daCF/88), não podem se recusar a cumprir este mandato constitucional, juridicamente vinculante, que lhes foi conferido pela Constituição Federal.

Existem várias decisões do STF nesse sentido, como é o caso do RE 956475, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 12/05/2016 (Info 826).

Fonte: dizer o direito.

PEDAGOGIA SOCIAL: A FORMAÇÃO DO EDUCADOR SOCIAL E SEU CAMPO DE ATUAÇÃO

 

O autor João Clemente de Souza Neto em seu artigo (2010 p. 32) define:

     “A educação social ocorre em contextos sociais diferenciados e está estreitamente vinculada à realidade de exclusão, marginalização, e conflito social, [...]. Procura oferecer respostas positivas a milhares de pessoas vítimas de processos de injustiça social, especialmente de violações de direitos. De uma forma ou de outra, ela rejeita algumas práticas da escola que buscam explicar a conduta dessa população pela ótica de um déficit de socialização primária e mesmo secundária, como se o processo de socialização ocorresse num único momento da vida e não ao longo da existência humana.”

         Referencia: Cadernos de pesquisa em educação PPGE – UFES  - Vitória – V. 16 – N° 32 – pág 29-64 –

jul/dez 2010

      Neto, João Clemente de Souza - Mestre, Doutor e Pos-Doutor em ciência sociais pela PUC - São Paulo, pesquisador e professor na Universidade Presbiteriana Mackenzie e Pesquisador e Professor no Centro Universítário FIEO.

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DIA MUNICIPAL DO EDUCADOR SOCIAL
Depoimentos
A Trajetória do nosso Presidente
Professor Dr. Roberto da Silva
Livre docente em Pedagogia Socialda USP

PARTE 1

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